quarta-feira, 29 de julho de 2015

conversa fiada

Pareci que não morre. Gostaria que fosse enterrada sabe, mas nunca aconteci.  Sabe lá se não é coisa mandada, lá dos quintos dos infernos. O fato é que não desaparece. Não some de vez da face da humanidade. A infeliz ideia. De tão vinda direto da casa do capeta, só pode ser, devido ao vai e volta.

E sem delongas, veja como ressurge dos quintos.

A primeira foi constituída em 1838 e chamava-se Casa de Correção, uma espécie de abrigo-oficina ou casa para crianças de 12 a 17 anos que literalmente vadiavam ou encontravam-se em situação de completo abandono e mendicância pelas ruas da cidade em pleno processo de construção e desenvolvimento nos moldes europeu. Ou noutras palavras no modelo de urbanização da época e chupinhado porca-mente da Europa.

Mas vá lá, considerando o século – 1838 - não difícil imaginar em que situação a família, ou pai e mãe encontrava-se não é? Mas dado o retorno da desgraçada de tempos em tempos é melhor reafirmar, se não vira baderna.

Lembra da suposta "Lei da liberdade" cujo nome é "Áurea" promulgada em 1888 declarando “extinta” a escravidão, podemos concluir que os pais destas crianças consideradas pelos senhores e/ou juízes em situação de abandono pelas ruas da cidade, na verdade estavam na condição de escravizados.

Também poderíamos concluir que não se tratava de abandono, uma vez escravizados, mas como toda má ação deve ser mesclada de boas e ótimas intenções como todo inferno, a Casa de Correção de 1838 visava retirá-los das ruas para dar-lhes abrigo, proteção e qualificação.

Normalmente a proteção versada de qualificação estava alinhada aos ofícios de: carpintaria, alvenaria, encanação e ferraria,  já que as ferrarias e estradas eram públicas e demandava mão-de-obra, salvo quando não eram enviados para serem ajudantes de afazeres domésticos das senhoras e outras questões caseiras, como por exemplo servirem de brinquedos para crianças (pálidas) ou cuidadores das mesmas.

Veja que o problema social, decorrente da escravidão tornou-se logo uma solução penal e que mesmo após a escarrada "abolição" se agravava muitíssimo uma vez que “libertos” foram jogados a sorte, da miséria.  

Mas isso de escravidão já passou, dizem por aí. O problema de hoje é perdurar nos mesmos melindres do passado, da gente preguiçosa e desleixada, que não quer ser alguém na vida.

E ave minha nossa! 
Queria tanto, tanto e tanto enterrá-la e acabar de uma vez com o vai e volta. E que jeito? Quando a gente vê, lá vem, lá está à desgraçada. Volta com tudo, mas necessariamente em 1927.

Neste período quase as vésperas de experimentar um governo “genuinamente brasileiro”, quem diria hein, é criado o Código de Menores através do Decreto 17.943-A.

O Decreto 17.943-A estabelecia a “proteção” dos “menores” numa perspectiva de controle do abandono de forma repressora para garantia da ordem e da moral, basicamente tratava-se de reabilitação de “delinquentes” e maior intervenção da justiça/juízes e consequentemente o internamento para correções de condutas desviantes.

Algo semelhante com 1838?
Por isso, a conversa fiada vem e vai, entre a janela e porta do diabo.

Em 1979 através da Lei 6697 ocorre a Reforma do Código com propósito terapêutico e totalmente voltado para o "menor" e sua família, ou seja, ocorrem discursos moralistas, criminalizante e preconceituosos, noutras palavras o erro está somente e apenas com a família.

Também conhecida pela criação da FEBEM – Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor. Atualmente mais conhecida por Fundação Casa.

Fundada em plena ditadura civil-militar não é necessário qualquer consideração posto que se os maiores/adultos/vacinados e livres não desfrutavam do mínimo do bem-estar quem dirá o menor considerado delinquente, vadio e abandonado.

Não deveria sequer citar, por que é obrigação de qualquer profissional, principalmente daqueles ligados a justiça saber, que usar o termo “menor” para referir-se à criança, jovem e adolescente inserido na democracia, é na verdade uma referencia ao Código de Menores e Reforma elaborada pela ditadura civil-militar e terminantemente abolido pela CF/1988.

Também eliminada e enterrada a palavrinha “menor” pelo Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA criado em 1990 e que garante direito e reconhece a proteção de fato de crianças e adolescentes. Portanto, use "menor" apenas para referir-se ao tamanho de objetos, jamais de crianças, jovens e adolescentes.

Recentemente comemoramos 25 anos do ECA (1990) e do  processo de implementação com direito a protestos e debates contra a Redução da Maioridade Penal. Por acaso soube de algo? Não passou na tevê? Imaginei, deve ser obra do capeta, adora determinados canais sensacionalistas e sem compromisso social. Mas é uma pena que está prestes a ser reeditado para velha versão, numa mistura do Código de Menores e da Reforma.

Claro não sejamos tolos, isso só irá acontecer quando basicamente todas crianças e adolescentes negros e pobres estiverem presos e se houver alguma necessidade de mão-de-obra haverá sugestões e propostas para qualificá-los. Daí é retrocesso absoluto, para a Casa de Correção.


Resta rezar para que percebam que trata-se de séculos na ausência de políticas públicas de geração em geração, principalmente no que refere a população negra. Sendo melhor enterrar de uma vez a conversa, fiada.

Ou aceitar que abram as portas do inferno através da redução da idade penal e quando receberem as conseqüências da nefasta emenda em oito anos notar que não é possível isolar a pobreza. 

Rezemos.

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